VOCÊ SABE O QUE É PERÍCIA AMBIENTAL?
Este texto foi revisado pelos integrantes do grupo PET ESA:Ian de Moura, Helen de Jesus Fonseca, Maria Alice Barreto,Talita Carvalho, Vitor Balbino, Thalles Purificação.
A Política Nacional de Meio Ambiente define meio ambiente como o conjunto de condições, leis, influência e interações de ordem física, química, biológica, social, cultural e urbanística, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. A Constituição Federal de 1988 zela pela proteção jurídica ao meio ambiente e dispõe sobre a preservação e uso racional dos recursos naturais. De acordo com a Carta Magna, é direito de todo cidadão o meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao poder público e à coletividade impõe-se o dever de defendê-lo e preservá-lo para presentes e futuras gerações. Sendo assim, uma violação a um direito previsto constitucionalmente é considerado crime.
A Lei nº 9.605, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, promulgada em 1998, é também um instrumento que tem como finalidade a preservação ambiental e aplicação de sanções penais ou administrativas aos responsáveis pelos crimes ambientais. Em seu artigo 17, é clara com relação a reparação de danos ambientais: a verificação da reparação a que se refere o Código Penal deve ser feita mediante laudo de reparação do dano ambiental e as condições a serem impostas pelo juiz deverão relacionar-se com a proteção ao meio ambiente. Nesse contexto, a perícia ambiental surge como um tipo de prova em processos judiciais. Vamos entender um pouco melhor?
A perícia ambiental é um instrumento de prova disciplinada pelo Código de Processo Civil (OLIVEIRA, 1995) em que o magistrado nomeia uma pessoa de sua confiança e com conhecimento técnico para a análise e comprovação da veracidade de fatos. Ou seja, é uma comprovação técnica para a elucidação dos processos ambientais por meio de laudos periciais elaborados em conjunto por profissionais de diferentes áreas objetivando o caráter multidisciplinar para avaliação de cada espécie de dano. Através dessa documentação é possível confirmar a existência do dano e sua extensão, cabendo ao juiz aplicar a sentença de acordo com o documento comprobatório. Quando a perícia não possui interferência do poder judiciário nas partes envolvidas, ela é denominada perícia extrajudicial.
A perícia deve ser precedida de imparcialidade durante todo o seu desenvolvimento e isto se aplica não somente ao perito como também aos assistentes técnicos indicados pelas parte envolvida:
O perito judicial é nomeado conforme a confiança que lhe deposita o juiz e não pode ter qualquer interesse no sucesso na lide de uma ou outra parte, isto é, deve ser imparcial. As partes, de outro lado, têm a faculdade de indicar o seu assistente técnico, o qual irá acompanhar o trabalho do perito, colaborando dentro das faculdades conferidas pela lei. Note-se que não há suspeição ou impedimento em relação aos assistentes técnicos, ficando sua escolha unicamente sujeita à própria parte no processo. Por esta razão, para que os argumentos e conclusões defendidos pelo assistente técnico sejam considerados pelo juiz ao formar convencimento, isto é, no julgamento da causa, é essencial que também estes demonstrem a mesma competência técnica e idoneidade de que gozam os peritos nomeados pelo julgador (MATTEI, 2006).
O perito ambiental possui extrema importância devido a rigorosa legislação ambiental vigente no país, sendo o profissional responsável por um papel ativo na tomada de decisões de maneira justa e coerente pelo magistrado. Não somente isso, a atuação de profissionais capacitados e com profundo conhecimento técnico permite a dimensão dos danos cometidos ao ambiente de forma a buscar o melhor plano de recuperação da área degradada e reparo do dano ambiental em consonância com o compromisso e qualidade ambiental.
A área de perícia ambiental no Brasil tem se desenvolvido bastante, principalmente por causa do aprimoramento da legislação ambiental cada vez mais voltada para a proteção do meio ambiente, a qual evita ameaças ou danos ambientais, comuns no país. Contudo, é imprescindível o crescimento desta área, visto que o país possui vasta cobertura vegetal e que vem perdendo grandes áreas devido, por exemplo, ao desmatamento e queimadas. Diante disso, quem exerce o papel de perito ambiental deve sempre se atualizar quanto às legislações e prestar auxílio à Justiça, contribuindo com análises oriundas das questões ambientais, quanto ao dano ambiental ou ao risco do mesmo.
Por se tratar de uma área que envolve conflitos de interesses e relação ampla com a sociedade, são necessários profissionais habilitados e capacitados para enfrentar todas as demandas com extrema responsabilidade e atender quaisquer ocorrências relacionadas às questões ambientais, com base nos princípios da Prevenção, da Precaução e do Não Retrocesso. Portanto, a atuação dos peritos ambientais tornou-se um papel fundamental na preservação do meio ambiente e na mitigação de impactos ambientais, bem como na conscientização da população quanto à temática ambiental.
Se você deseja se tornar um perito judicial ambiental, o primeiro passo é possuir boa qualificação profissional, com competências técnicas voltadas para a área ambiental - incluindo a metodologia para execução de perícia, bem como estar atento a legislação vigente. Em seguida, é necessário realizar cadastramento no Tribunal de Justiça do seu estado. Cada Tribunal possui uma forma de cadastramento. Por isso, é necessário verificar quais são as normas e os documentos exigidos pelo Tribunal desejado. Por fim, o órgão judiciário realizará a apreciação do seu cadastramento.
Fonte: IBRACAM, 2020
Texto de: Alexia Santana, Ketlin Karan
MATTEI, Juliana Flávia. A perícia ambiental e a tutela jurídica do meio ambiente. Jus Navigandi, Teresina, v. 10, n. 1075, 2006
ABREU, Daniel Quintaneiro; SILVA, Janaína Juliana Maria Carneiro. A gestão pública sustentável do ambiente e a perícia ambiental.
OLIVEIRA, Héckzon; PACHECO, Rosely. A IMPORTÂNCIA DA PERÍCIA AMBIENTAL NA SOLUÇÃO DE CRIMES AMBIENTAIS NO BRASIL.